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Ceará

Decreto 11990/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 11.990, DE 24-2-2006
(DO-Fortaleza DE 24-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições –
Município de Fortaleza
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Fortaleza

Determina ponto facultativo nos dias de 27-2-2006 e 1-3-2006, bem como dispõe sobre o expediente no dia 13-4-2006, nos órgãos públicos do Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo exceto os que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquias e fundacional do Poder Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
I – 27 de fevereiro de 2006 (2ª feira) – Carnaval;
II – 1º de março de 2006 (4ª feira) – Cinzas (até 12h).
Art. 2º – Fica decretado expediente único, de 7 às 13h, no dia 13 de abril de 2006, quinta-feira santa.
Art. 3º – O dispositivo no caput dos artigos 1º e 2º não abrange os servidores municipais detentores de cargos privados da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo dos respectivos hospitais municipais, incluindo dentro de suas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 4º – A determinação do expediente de que trata os artigos 1º e 2º não deverão afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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