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Ceará

Decreto 28159/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 28.159, DE 22-2-2006
(DO-CE DE 24-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nos dias 27-2-2006 e 1-3-2006, nos órgãos públicos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 27 de fevereiro de 2006 e no dia 1º de março o expediente da manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2º – Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Marcus Augusto Vasconcelos Coelho – Secretário da Administração em Exercício)

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