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Pernambuco

Decreto 28944/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 28.944, DE 21-2-2006
(DO-PE DE 22-2-2006)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
NOTA FISCAL
Prazo de Validade

Determina a suspensão da contagem do prazo de validade da Nota Fiscal que acobertar a mercadoria, durante o período de retenção do documento fiscal, quando este for retido para averiguação pelo Fisco.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
 “Art. 85 – .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 22 – Relativamente à contagem dos prazos previstos no § 21, serão observadas as normas que se seguem:
III – a partir de 1º de março de 2006, quando o documento fiscal acobertar mercadoria que tenha sido retida para averiguação, por autoridade fazendária, a contagem dos mencionados prazos ficará supensa, iniciando-se ou retomando-se tal contagem, conforme a hipótese, a partir da data da liberação da referida mercadoria e considerando-se, se for o caso, o tempo decorrido antes da respectiva retenção. (ACR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 85 do Decreto 14.876/91, estabelece que serão emitidos, de acordo com a operação ou a prestação realizadas, os documentos fiscais que especifica.

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