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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 37/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Contribuinte Individual

A Instrução Normativa 37 INSS-DC, de 12-9-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 18-9-2000, dispôs sobre o parcelamento especial de contribuições até a competência 03/95, em atraso, devidas por contribuintes individuais, para fins de obtenção de benefício e de indenização para o período de filiação não obrigatória e contagem recíproca, podendo o mesmo  ser efetuado em até 4 prestações por competência em atraso, desde que não exceda a 60 prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento parcelado, o contribuinte deverá, primeiramente, formalizar requerimento junto ao Serviço/Seção/Setor de Arrecadação da Agência da Previdência Social/Unidade Avançada de Atendimento (APS/UAA), a fim de obter o reconhecimento de sua filiação.
O pedido de parcelamento será protocolizado na Agência da Previdência Social (APS)/Unidade Avançada de Atendimento (UAA), cuja jurisdição pertencer o domicílio do segurado.
O referido Ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 80 INSS-DAF-DSS, de 10-7-98 (Informativo 29/98).

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