Bahia
DECRETO
16.332, DE 16-2-2006
(DO-Salvador DE 17-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA ADOTE UMA QUADRA
Instituição Município do Salvador
Cria o Programa Adote uma Quadra, destinado a implementar a iniciação esportiva, mediante parceria entre entidades privadas e o Município do Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
Considerando que a criação de um programa de iniciação esportiva
contribuirá para o bem-estar, o lazer, a diminuição do tempo
ocioso de crianças e adolescentes e a elevação da qualidade de
vida da população dos centros urbanos deste município;
Considerando que tal iniciativa requer, do poder público municipal, elevado
dispêndio de recursos financeiros, nem sempre disponíveis na proporção
dos crescentes reclames da comunidade;
Considerando que a união de esforços entre o poder público e
a sociedade, através da iniciativa privada e de grupos sociais organizados,
é uma alternativa a ser incentivada para viabilizar a implementação
de programas de esporte e lazer no município;
Considerando a conveniência de disciplinar normas e critérios relativos
ao incentivo e seleção dessas parcerias, observando-se os princípios
constitucionais, notadamente, os da isonomia, publicidade, eficiência e
moralidade, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Adote uma Quadra com
a finalidade de promover parcerias entre o poder público municipal e a
comunidade, entidades privadas, de natureza econômica ou sem finalidade
lucrativa, para a implementação do programa de iniciação
esportiva e lazer no município.
Art. 2º O Programa Adote uma Quadra compreenderá
a conjunção de recursos técnicos e financeiros públicos
e privados, para a sua manutenção, nas seguintes condições:
I o poder municipal participará da concepção pedagógica,
supervisão técnica, requalificação e disponibilização
de campos e quadras poliesportivas, e apoio logístico;
II as entidade privadas assegurarão a alocação de professores
de educação física e de materiais esportivos que se fizerem necessários
ao programa de iniciação esportiva e lazer.
Art. 3º As entidades privadas de natureza econômica ou sem
finalidade lucrativa, que participem do Programa Adote uma Quadra
poderão, em contrapartida, instalar engenho publicitário próprio
para veiculação de mensagem específica de sua atividade econômica,
na(s) quadra(s) poliesportiva(s) ou campo(s) adotado(s).
§ 1º O engenho publicitário previsto no caput
deste artigo terá forma geométrica nas dimensões máximas
de 2,00m x 1,50m (dois metros por um metro e cinqüenta centímetros),
ou perfazendo a área máxima de 3,00m2 (três metros
quadrados), atingindo a altura de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros)
a partir do nível do solo, não podendo ser idêntico ou assemelhar-se
a outros engenhos instalados e já anteriormente autorizados pelo Município
atendidas, no que couber, as disposições do Decreto nº 12.392/99,
alterado pelo Decreto nº 12.642/2000.
§ 2º Fica vedado instalar mobiliário urbano idêntico
àqueles já anteriormente contratados pelo Município, especialmente
abrigos de paradas de transporte público, bancas para comercialização
de impressos, quiosques, relógios/termômetros, protetores de árvores,
lixeiras e totens.
§ 3º Fica vedada qualquer instalação de publicidade,
além das anteriormente contratadas pelo Município, nos canteiros centrais
ou laterais das avenidas da cidade.
Art. 4º Poderá o adotante explicitar a sua parceria no Programa
Adote uma Quadra, sem que se constitua mensagem publicitária, utilizando
placa indicativa, na dimensão que não ultrapasse 0,25m2 (vinte
e cinco decímetros quadrados), atingindo a altura máxima de 1,00m
(um metro) e em local previamente determinado pela Secretaria de Planejamento,
Urbanismo e Meio Ambiente (SEPLAM).
Art. 5º O Poder Público Municipal definirá e divulgará,
por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento
(SMEL), as áreas disponíveis para a doação de campos e quadras
poliesportivas, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, observada a legislação
aplicável.
Art. 6º A escolha de entidade interessada em participar do Programa
Adote uma Quadra far-se-á mediante processo seletivo próprio
instaurado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento (SMEL),
devendo a entidade interessada apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contado da divulgação das áreas disponíveis, os seguintes
documentos:
I ato constitutivo em vigor devidamente registrado;
II comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
III certidão negativa de débito tributário oriunda da
Secretaria Municipal da Fazenda;
IV proposta de adoção, com indicação da(s) quadra(s)
poliesportiva(s) ou campo(s) de sua preferência;
V plano de trabalho, com o cronograma das fases de implementação
e manutenção do programa;
VI plano de aplicação dos recursos financeiros destinados ao
apoio técnico-profissional para alocação de professores de educação
física e materiais esportivos.
§ 1º Havendo mais de uma entidade interessada na adoção
da mesma quadra, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento
(SMEL) promoverá a convocação de todas no intuito de avaliar
a possibilidade de adoção conjunta.
§ 2º Não sendo viável a adoção conjunta
caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento
(SMEL) a seleção da entidade habilitada, de acordo com os seguintes
critérios:
I maior prazo de adoção;
II o montante do investimento oferecido para a implementação
e manutenção do programa de iniciação esportiva e lazer.
§ 3º Na hipótese de empate far-se-á a seleção
por sorteio.
§ 4º Poderá a entidade interessada associar-se a
outras para a adoção de uma ou mais quadras poliesportivas ou campos.
Art. 7º As entidades interessadas que tiverem suas propostas selecionadas
assinarão com o Poder Público, por intermédio da Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Entretenimento (SMEL), Termo de Parceria para Adoção,
cujas cláusulas indicarão a quadra poliesportiva ou campo, prazo de
vigências, o montante do investimento, contrapartida direitos encargos
e responsabilidade em relação a todos os custos inerentes à implementação
e manutenção do programa de iniciação esportiva e lazer.
§ 1º Os espaços públicos utilizados no Programa
permanecem sob o domínio e a fiscalização do Poder Público
Municipal.
§ 2º A adoção de quadra não gera para a
entidade adotante qualquer direito à exploração comercial na
área pública.
Art. 8º A entidade adotante receberá do município o título
de Empresa Amiga do Esporte, se for sociedade empresarial, ou Entidade
Cidadã se for associação civil sem finalidade lucrativa.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
e Entretenimento (SMEL) acompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas técnicas
e obrigações da entidade adotante.
Art. 10 Caberá à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente (SEPLAM), através da Superintendência de Controle e Ordenamento
do Uso do Solo do Município (SUCOM), a autorização e a fiscalização
dos engenhos publicitários ou placas de adoção a serem instaladas
nas quadras.
Art. 11 O titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento
(SMEL) poderá baixar normas complementares a este Decreto.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti
Secretário Municipal do Governo; Paulo Emanuel Meira Xavier Secretário
Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento; Itamar José de Aguiar Batista
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente)
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