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Ceará

Decreto 11988/2006

19/03/2006 21:26:14

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DECRETO 11.988, DE 21-2-2006
(DO-Fortaleza DE 6-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município de Fortaleza

Inclui atividades especificadas na Lei 7.987, de 23-12-96, que permite o uso e ocupação do solo pelos estabelecimentos que relaciona, no Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada.
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.3 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio Varejista – CV; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços (PS) e no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA), da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO VAREJISTA (CV)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(CV)

PORTE
(II) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

52.49.40

Comércio varejista de equipamentos de segurança e combate a incêndio.

1

Até 80

1 vaga (IX)

2

81 a 250

1 vaga/50m² A.U.

3

251 a 1000

4

1001 a 2500

1 vaga/30m² A.U.

PGT 1

Acima de 2500

Obs.: (II) Refere-se a área construída                                             A.U. = área útil
         (IX) Facultado em vias locais

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PS)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(PS)

PORTE
(II) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

29.29.74

Instalação, reparação e manutenção de
equipamentos de segurança e combate a incêndio.

1

Até 80

1 vaga (IX)

2

81 a 250

1 vaga/50m² A.U.

3

251 a 1000 (VI)

1 vaga/30m² A.U.

Obs.: (II) Refere-se a área construída                                        A.U. = área útil
         (VI) Com área superior, enquadrar em indústria.
         (IX) Facultado em vias locais

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.25 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA).

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(IA)

PORTE
(III)  m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

19.29.01

Aparelhamento de couro (raspagem, pintura,
prensagem, etc.)

3

Até 1000

1 vaga/100m² A.U.

7

1001 a 5000

9

Acima de 5000

29.29.73

Fabricação de equipamentos de segurança e combate
a incêndio.

3

Até 1000

1 vaga/100m² A.U.

6

1001 a 5000

9

Acima de 5000

Obs.: (III) refere-se a área do terreno                                                          A.U. = área útil

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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