x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 11989/2006

25/03/2006 09:00:15

Untitled Document

DECRETO 11.989, DE 21-2-2006
(DO-CE DE 6-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município de Fortaleza

Inclui atividades especificadas na Lei 7.987, de 23-12-96, que permite o uso e ocupação do solo pelos estabelecimentos que relaciona, no Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada.
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 classificação das atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA); no Anexo 6, tabela 6.14 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Saúde (SS) e no Anexo 6, tabela 6.23 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamento para Atividades Insalubres (EAI), da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE  IA

PORTE  (III) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

15.89.09

Fabricação de produtos e Alimentos especiais  (nutrição enteral e outras, etc.)

1

Até 1000

 

6

1001 à 5000

 

9

Acima de 5000

1 vaga/100 m2 AU

Obs: (III) Refere-se à área do terreno A.U. = Área Útil

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇOS
TABELA 6.14 SUBGRUPO: SAÚDE (SS)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE  SS

PORTE  (II) m²

Nº MÍNIMO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE VAGAS

85.31.62

Orfanato

5.PE

Qualquer

Será objeto de estudo

Obs: (II) Refere-se à área construída A.U. = Área Útil

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INSTITUCIONAL
TABELA 6.23 SUBGRUPO: EQUIPAMENTO PARA ATIVIDADES INSALUBRES (EAI)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE EIA

PORTE (III) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

93.00.09

Tratamento de resíduos perigosos (resíduos sólidos de serviços de saúde,  resíduos químicos e outros)

1.PE

Qualquer

Será objeto de estudo

Obs: (II) Refere-se à área construída. A.U. = Área Útil.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.