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Santa Catarina

Decreto 3937/2006

25/03/2006 09:00:15

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INFORMAÇÃO

ISS
REGULAMENTO
Alteração – Município de Florianópolis
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março e Abril/2006 – Município de Florianópolis

O Decreto 3.937, de 3-2-2006, publicado no DO-SC de 7-2-2006, alterou o Decreto 2.154, de 23-12-2003 (Informativo 08/2004), que aprovou o Regulamento do ISSQN do Município de Florianópolis, dentre as alterações realizadas destacamos a seguir aquelas que consideramos de maior importância.
• Prorrogou para o dia 15 do mês subseqüente o recolhimento do ISS/Contribuintes em Geral;
• Acrescenta normas para emissão dos documentos fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
• A obrigatoriedade da descrição do CNAE-Fiscal e CST ao final da descrição dos serviços, nos casos em que na mesma Nota Fiscal, sejam incluídos várias prestações de serviços;
• Determina que os lançamentos dos livros de registro de entradas, saídas e de apuração sejam registrados por códigos de CFPS e CST e as circunstâncias dos cancelamentos dos documentos;
• Determina que a GIF e o recolhimento do ISSQN sejam totalizados de acordo com os códigos CFPS e CST;
• Determina que os substitutos tributários, pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, entregue até o dia 10 do mês subseqüente a GIF-PJ-ST, apenas no período em que houver a prestação de serviço;
• Permite a entrega de GIF complementar em qualquer tempo pelo contribuinte ou substituto tributário que deixar de declarar no mês de competência, prestações de serviços tributáveis pelo ISS;
• A GIF poderá ser substituída ou retificada no prazo de 90 dias após a sua entrega sempre que for constatada qualquer divergência entre a declaração e o Livro de Registro e Apuração do ISS;
• Dispensa a apresentação da GIF os contribuintes estabelecidos temporariamente, desde que enquadrado no regime de estimativa fiscal e nos casos que houver antecipação do pagamento do ISS;
• Fixa nova tabela de Códigos Fiscais de Prestações de Serviços (CFPS); e
• Dispensa da entrega da GIF, de ajuste, relativa ao ano de 2006 os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal.
Em razão da publicação do Decreto 3.937/2006 , nos calendários das obrigações dos meses de março e abril/2006, o vencimento do ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL deve ser considerado como 15-3 e 17-4, respectivamente.

NOTA: A íntegra do Decreto 3.937/2006, encontra-se disponível em nosso portal e será divulgada em Informativo próximo.

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