Santa Catarina
INFORMAÇÃO
ISS
REGULAMENTO
Alteração Município de Florianópolis
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março e Abril/2006 Município de Florianópolis
O Decreto 3.937, de 3-2-2006, publicado no DO-SC de 7-2-2006, alterou o Decreto
2.154, de 23-12-2003 (Informativo 08/2004), que aprovou o Regulamento do ISSQN
do Município de Florianópolis, dentre as alterações realizadas
destacamos a seguir aquelas que consideramos de maior importância.
Prorrogou para o dia 15 do mês subseqüente o recolhimento do
ISS/Contribuintes em Geral;
Acrescenta normas para emissão dos documentos fiscais por meio de
sistema eletrônico de processamento de dados;
A obrigatoriedade da descrição do CNAE-Fiscal e CST ao final
da descrição dos serviços, nos casos em que na mesma Nota Fiscal,
sejam incluídos várias prestações de serviços;
Determina que os lançamentos dos livros de registro de entradas,
saídas e de apuração sejam registrados por códigos de CFPS
e CST e as circunstâncias dos cancelamentos dos documentos;
Determina que a GIF e o recolhimento do ISSQN sejam totalizados de acordo
com os códigos CFPS e CST;
Determina que os substitutos tributários, pessoa jurídica ou
entidade obrigada, ainda que não contribuinte, entregue até o dia
10 do mês subseqüente a GIF-PJ-ST, apenas no período em que houver
a prestação de serviço;
Permite a entrega de GIF complementar em qualquer tempo pelo contribuinte
ou substituto tributário que deixar de declarar no mês de competência,
prestações de serviços tributáveis pelo ISS;
A GIF poderá ser substituída ou retificada no prazo de 90 dias
após a sua entrega sempre que for constatada qualquer divergência
entre a declaração e o Livro de Registro e Apuração do ISS;
Dispensa a apresentação da GIF os contribuintes estabelecidos
temporariamente, desde que enquadrado no regime de estimativa fiscal e nos casos
que houver antecipação do pagamento do ISS;
Fixa nova tabela de Códigos Fiscais de Prestações de Serviços
(CFPS); e
Dispensa da entrega da GIF, de ajuste, relativa ao ano de 2006 os contribuintes
enquadrados no regime de estimativa fiscal.
Em razão da publicação do Decreto 3.937/2006 , nos calendários
das obrigações dos meses de março e abril/2006, o vencimento
do ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL deve ser considerado como 15-3 e 17-4, respectivamente.
NOTA: A íntegra do Decreto 3.937/2006, encontra-se disponível em nosso portal e será divulgada em Informativo próximo.
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