Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
O Decreto 5.730, de 20-3-2006, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 21-3-2006, e a Instrução Normativa 633 SRF, de 22-3-2006, publicada
na página 105 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2006, dispõem sobre
a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) nas operações realizadas em mercados de liquidação
futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BACEN.
As íntegras do Decreto 5.730/2006 e da Instrução
Normativa 633 SRF/2006 encontram-se divulgadas, respectivamente, nos Informativos
12 e 13 do Colecionador de LC/2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.