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Bahia

Decreto 9956/2006

08/04/2006 08:30:08

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DECRETO 9.956, DE 29-3-2006
(DO-BA DE 30-3-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Inclui a atividade que indica na relação de atividades econômicas beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS, nas saídas internas promovidas pelos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob os códigos especificados, com efeitos a partir de 1-4-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 7.799, de 9-5-2000 (Informativo 19/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 14-C ao anexo único do Decreto nº 7.799, de 9 de maio de 2000, com a seguinte redação:

ITEM

CÓDIGO

ATIVIDADE ECONÔMICA

14-C

5153-5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário da Fazenda)

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