Bahia
DECRETO
9.956, DE 29-3-2006
(DO-BA DE 30-3-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Inclui a atividade que indica na relação de atividades econômicas
beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS, nas saídas
internas promovidas pelos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob os códigos
especificados, com efeitos a partir de 1-4-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 7.799, de 9-5-2000 (Informativo
19/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 14-C ao anexo
único do Decreto nº 7.799, de 9 de maio de 2000, com a seguinte
redação:
ITEM |
CÓDIGO |
ATIVIDADE ECONÔMICA |
14-C |
5153-5/99 |
Comércio atacadista de outros materiais para construção |
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de
2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Paulo Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário
de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho Secretário da Fazenda)
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