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Bahia

Decreto 16420/2006

08/04/2006 08:30:09

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DECRETO 16.420, DE 31-3-2006
(DO-Salvador DE 3-4-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Município do Salvador

Prorroga, até 30-6-2006, o prazo para o contribuinte proprietário de clube social e recreativo, sem fins lucrativos, comprovar a celebração de convênio para fins de isenção do IPTU, mediante disponibilização de suas dependências para realização de projetos culturais, esportivos e recreativos pelo Município do Salvador.
Alteração de dispositivo do Decreto 16.302, de 30-1-2006 (Informativo 7/2006).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do artigo 2º do Decreto nº 16.302, de 30 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4º – Excepcionalmente, para o exercício de 2006, a comprovação de haver celebrado o Convênio a que se refere o inciso VIII deste artigo poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho de 2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda; Paulo Emanuel Meira Xavier – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento).

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