Bahia
DECRETO
16.420, DE 31-3-2006
(DO-Salvador DE 3-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Isenção Município do Salvador
Prorroga, até 30-6-2006, o prazo para o contribuinte proprietário
de clube social e recreativo, sem fins lucrativos, comprovar a celebração
de convênio para fins de isenção do IPTU, mediante disponibilização
de suas dependências para realização de projetos culturais, esportivos
e recreativos pelo Município do Salvador.
Alteração de dispositivo do Decreto 16.302, de 30-1-2006 (Informativo
7/2006).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no inciso V do artigo 52 da
Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 2º
do Decreto nº 16.302, de 30 de janeiro de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, para o exercício
de 2006, a comprovação de haver celebrado o Convênio a que se
refere o inciso VIII deste artigo poderá ser realizada até o último
dia útil do mês de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (João Henrique Prefeito; João
Carlos Cunha Cavalcanti Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino
da Silva Secretário Municipal da Fazenda; Paulo Emanuel Meira Xavier
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento).
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