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Distrito Federal

Decreto 3835/2006

13/04/2006 21:56:47

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DECRETO 3.835, DE 27-3-2006
(DO-DF DE 4-4-2006)

OUTROS ASSUNTOS
ESTACIONAMENTO
Normas

Determina que nas áreas abertas dos estacionamentos públicos ou privados utilizem pavimentação permeável, usando material do tipo bloco vazado com preenchimento de areia, grama, asfalto poroso e concreto poroso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Todas as áreas abertas destinadas a estacionamentos, públicos e privados, no Distrito Federal, deverão utilizar pavimentação permeável.
§ 1º – Entende-se por pavimentação permeável a utilização, na pavimentação do espaço, de material do tipo bloco vazado com preenchimento de areia, grama, asfalto poroso e concreto poroso.
§ 2º – Após a aprovação do projeto de drenagem pluvial do estacionamento por parte do órgão competente do Poder Executivo do Distrito Federal, é vedada qualquer impermeabilização adicional de superfície.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Fábio Barcellos – Presidente)

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