INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEF, DE 13-4-2016
(DO-AL DE 14-4-2016)
FECOEP - Recolhimento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF n° 11, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 2º Nas operações sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS a que se refere o art. 1º, observar-se-á o seguinte:
(...)
§ 2º Na hipótese de pagamento parcelado do imposto, o recolhimento do Fecoep deverá ser feito com o código de receita 5001-6 (Fecoep - Parcelamento).”(AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda