DECRETO 3.862, DE 13-4-2016
(DO-PR DE 14-4-2016)
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Recurso
PR altera normas que regulamentam recurso cabível à última instância administrativa
Esta modificação no Decreto 3.341, de 20-1-2016, inclui definições de erro para efeitos de proposição de Recurso Hierárquico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 2 de agosto de 1972 e o contido no protocolado sob nº 14.021.940-1,
DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 3.341, de 20 de janeiro de 2016:
“§ 3.º Para efeitos do inciso II do § 1º considera-se erro, também:
I - a decisão que afasta a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade;
II - a interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários;
III - a decisão contrária à legislação tributária estadual ou que lhe negar vigência”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda