PROTOCOLO 11 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça
Confaz altera substituição tributária aplicável nas operações com autopeças
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – A alínea "b" do Inciso I do parágrafo segundo da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira ............................
§ 2º ................................................
I .....................................................
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.