CONVÊNIO 19 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
ISENÇÃO – Concessão
MT é autorizado a conceder isenção de ICMS para energia consumida por hospitais filantrópicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados no Anexo Único deste convênio, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Parágrafo único. A isenção mensal para as entidades é limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Mato Grosso.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2017.