CONVÊNIO 22 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Normas da redução de base de cálculo do ICMS para biodiesel sofre alterações
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - sebo de origem animal.”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos os inciso V e VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, com a seguinte redação:
“ VI - óleos de origem animal e vegetal;
VII - algas marinhas.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.