DECRETO 56.932, DE 13-4-2016
(DO-MSP DE 14-4-2016)
IPTU – Cadastro Imobiliário – Município de São Paulo
Município de SP dispõe sobre disponibilização de dados cadastrais relativos ao IPTU
Esta alteração do Decreto 56.701, de 9-12-2015, estabelece que todos os dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativo ao IPTU serão disponibilizados para consulta e “download” por meio do portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.701, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Todos os dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU serão disponibilizados para consulta e “download” por meio do portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo – GeoSampa.
Parágrafo único. As informações de que trata o “caput” deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato de dados abertos sob licença livre, de maneira a permitir o “download” e a reutilização dos dados sem necessidade de autorização prévia, nos termos da Lei nº 16.051, de 6 de agosto de 2014.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO