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Trabalho e Previdência

Decreto 5756/2006

29/04/2006 13:48:10

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DECRETO 5.756, DE 13-4-2006
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 13-4-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ABONO ANUAL
Pagamento em Duas Parcelas
LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO –
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Valor a Partir de Abril/2006

Reajusta, a partir de abril/2006, o valor do limite máximo previdenciário do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício, bem como estabelece que, no ano de 2006, o abono anual será pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de setembro/2006, correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto.

DESTAQUES

• Este ano o abono anual será pago em duas parcelas, nos meses de setembro e dezembro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,56 (dois mil, oitocentos e um reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º – No ano de 2006, o pagamento do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele.
Parágrafo único – O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva – Nelson Machado)

ESCLARECIMENTO: O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

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