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Rio Grande do Sul

Decreto 44406/2006

29/04/2006 13:48:39

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DECRETO 44.406, DE 20-4-2006
(DO-RS DE 24-4-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Normas
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às normas a serem observadas pelos comercializadores de energia elétrica.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 6/2004 e 43/2005, publicados no Diário Oficial da União de 8-4-2004 e 5-4-2005, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2113 – No artigo 41 do Livro II, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os comercializadores de energia elétrica, inclusive os que atuarem no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), deverão observar o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2114 – No artigo 37 do Livro I, é dada nova redação à nota do § 4º, conforme segue:
“NOTA: A apuração do imposto poderá ser efetuada centralizadamente, mediante requerimento do contribuinte.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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