Rio Grande do Sul
DECRETO
44.408, DE 20-4-2006
(DO-RS DE 24-4-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe à
substituição tributária nas operações com sorvetes
e preparados para a fabricação de sorvete em máquina, com efeitos
desde 1-1-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 31/2005, publicado
no Diário Oficial da União de 10-10-2005, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2118 Na tabela do artigo 5º do Livro
III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
XVI |
a) sorvetes |
AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO |
Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/2000; 12 e 20/2001; 4, 23, 42 e 52/2004; 20, 22, 31 e 39/2005 |
b) preparados para fabricação de sorvete em máquina |
AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO |
Prots. ICMS 20 e 31/2005 |
ALTERAÇÃO Nº 2119 No artigo 160 do Livro III, as notas
dos incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
NOTA As Unidades da Federação referidas no caput
deste artigo são: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR,
RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO.
NOTA As Unidades da Federação referidas no caput
deste artigo são: AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE,
SP e TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Germano Antônio
Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann Secretário
de Estado da Fazenda)
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