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Rio Grande do Sul

Decreto 44408/2006

29/04/2006 13:48:40

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DECRETO 44.408, DE 20-4-2006
(DO-RS DE 24-4-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe à substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para a fabricação de sorvete em máquina, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 31/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10-10-2005, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2118 – Na tabela do artigo 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“XVI

a) sorvetes

AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO

Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/2000; 12 e 20/2001; 4, 23, 42 e 52/2004; 20, 22, 31 e 39/2005

b) preparados para fabricação de sorvete em máquina

AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO

Prots. ICMS 20 e 31/2005”

ALTERAÇÃO Nº 2119 – No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – As Unidades da Federação referidas no caput deste artigo são: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO.”
“NOTA – As Unidades da Federação referidas no caput deste artigo são: AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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