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Distrito Federal

Decreto 26703/2006

13/05/2006 16:20:44

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INFORMAÇÃO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
ISENÇÃO
Produto Especificado
RECOLHIMENTO
Fato Gerador – Prazo
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 2.703, de 31-3-2006 (Informativo 14/2006), que introduziu diversas alterações no RICMS- DF, foi retificado no DO-DF de 9-5-2006 por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação devem ser feitas as seguintes alterações:
a) No inciso VII deve ser acrescentado ao artigo 95 o § 7º, e não o § 6º como constou;
b) O § 4º acrescentado ao artigo 148 deve ser considerado como segue:
“§ 4º – A chave de codificação digital prevista no inciso XV deverá ser impressa, no sentido horizontal, de forma clara e legível, com a formatação ‘XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX’, próximo ao valor total da operação em campo de mensagem de área mínima de 12 cm², identificado com a expressão ‘Reservado ao Fisco’. (Ajuste SINIEF 10/2004)(AC)”;

c) O inciso XIII acrescentou o inciso IV ao artigo 373, e não 323.

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