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Bahia

Decreto 9999/2006

13/05/2006 16:20:44

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DECRETO 9.999, DE 9-5-2006
(DO-BA DE 10-5-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO – FUNDESE
Regulamento

Modifica as normas que regulamentam o FUNDESE – Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico –, no território baiano, e estabelece o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no âmbito do PROCIN no exercício de 2006.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“§ 2º – Em substituição aos compromissos firmados pelo Estado da Bahia, em Protocolos de Intenção, para execução de obras de infra-estrutura e edificações para implantação de indústria, poderão ser concedidos financiamentos de até 100% do investimento, com prazo de até 15 (quinze) anos, carência de até 3 (três) anos e taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
§ 3º – Resolução do Conselho Deliberativo fixará as atividades industriais e as empresas que poderão ser beneficiadas com as condições estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 4º – Decreto específico fixará o total de recursos, por exercício financeiro, que poderá ser autorizado pelo Conselho Deliberativo do FUNDESE para contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º.”
Art. 2º – O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar, no exercício financeiro de 2006, a contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º do artigo 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Paulo Souto – Governador)

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