Bahia
DECRETO
9.999, DE 9-5-2006
(DO-BA DE 10-5-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO – FUNDESE
Regulamento
Modifica as normas que regulamentam o FUNDESE – Fundo de Desenvolvimento
Social e Econômico –, no território baiano, e estabelece
o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no
âmbito do PROCIN no exercício de 2006.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo
20/2000).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º e
4º ao artigo 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº
7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação, passando
o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“§ 2º – Em substituição aos compromissos
firmados pelo Estado da Bahia, em Protocolos de Intenção, para
execução de obras de infra-estrutura e edificações
para implantação de indústria, poderão ser concedidos
financiamentos de até 100% do investimento, com prazo de até 15
(quinze) anos, carência de até 3 (três) anos e taxa de juros
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
§ 3º – Resolução do Conselho Deliberativo fixará
as atividades industriais e as empresas que poderão ser beneficiadas
com as condições estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 4º – Decreto específico fixará o total de recursos,
por exercício financeiro, que poderá ser autorizado pelo Conselho
Deliberativo do FUNDESE para contratação de novas operações
no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º.”
Art. 2º – O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar,
no exercício financeiro de 2006, a contratação de novas
operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º
do artigo 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798,
de 5 de maio de 2000, até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Souto – Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.