x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 5789/2006

27/05/2006 14:35:00

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança

O Decreto 5.789, de 25-5-2006, publicado no DO-U, Seção 1, de 26-5-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI, suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno dos bens de capital, novos, relacionados em seu anexo, quando os mesmos forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O referido Ato revoga o Decreto 5.629, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.