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Legislação Comercial

Decreto 5788/2006

27/05/2006 14:35:00

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança

O Decreto 5.788, de 25-5-2006, publicado no DO-U, Seção 1, de 26-5-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI, suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno dos bens de capital relacionados em seu anexo, quando os mesmos forem adquiridos por estaleiro naval brasileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) para incorporação ao seu ativo imobilizado.
A suspensão da cobrança ora estabelecida aplica-se somente quando os referidos bens forem destinados às atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

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