Bahia
DECRETO
10.022, DE 6-6-2006
(DO-BA DE 7-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nos órgãos públicos estaduais, nas datas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições
públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 13 (terça-feira) e
22 (quinta-feira) de junho de 2006, será das 8:30 às 14:30.
Art. 2º Nas demais datas em que porventura
houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol,
na Copa do Mundo de 2006, o expediente será encerrado 90 (noventa) minutos
antes do início dos respectivos jogos.
Art.
3º As disposições dos artigos 1º e 2º deste
Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços
públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 4º A Secretaria da Administração
promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Ana
Lúcia Barbosa Castelo Branco Secretária da Administração;
Pedro Barbosa de Deus Secretário da Agricultura, Irrigação
e Reforma Agrária; Walter Cairo de Oliveira Filho Secretário
da Fazenda)
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