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Bahia

Decreto 10022/2006

13/06/2006 00:54:17

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DECRETO 10.022, DE 6-6-2006
(DO-BA DE 7-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nos órgãos públicos estaduais, nas datas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 13 (terça-feira) e 22 (quinta-feira) de junho de 2006, será das 8:30 às 14:30.
Art. 2º – Nas demais datas em que porventura houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2006, o expediente será encerrado 90 (noventa) minutos antes do início dos respectivos jogos.
Art. 3º – As disposições dos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 4º – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco – Secretária da Administração; Pedro Barbosa de Deus – Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário da Fazenda)

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