IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.802, DE 8-6-2006
(DO-U DE 9-6-2006)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Aumenta para 20% a alíquota do IPI para impressoras multifuncionais, com
velocidade de impressão inferior ou superior a 30 páginas por minuto,
na forma de Ex.
Altera o Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no inciso II, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26
de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos
códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob
a forma de destaques Ex, observadas as respectivas alíquotas.
Código |
Descrição |
Alíquota |
8471.60.21 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.22 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.23 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.24 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.25 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.26 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.29 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.30 |
Ex 01 providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
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