Rio Grande do Sul
DECRETO
44.483, DE 9-6-2006
(DO-RS DE 12-6-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao fato gerador e local
da prestação nas prestações de serviços de telecomunicação,
nas condições que menciona, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 55/2005,
publicado no Diário Oficial da União de 5-7-2005, ficam introduzidas
as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.122 No artigo 5º, as notas 01 e 02
do inciso III passam a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 No caso de o serviço ser disponibilizado por ficha,
cartão ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, considera-se
ocorrido o fato gerador do imposto, na hipótese de disponibilização:
a) para utilização exclusivamente em terminais de uso público
em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro
intermediário para fornecimento a usuário;
b) de créditos passíveis de utilização em terminal de uso
particular, por ocasião da sua disponibilização.
NOTA 02 Para os fins do disposto na alínea b da nota
anterior, a disponibilização dos créditos ocorre no momento de
seu reconhecimento ou ativação pela empresa de telecomunicação,
que possibilite o seu consumo no terminal.
ALTERAÇÃO Nº 2.123 No artigo 7º, fica acrescentada
nota à alínea b do inciso II, conforme segue:
NOTA O disposto nesta alínea não se aplica à disponibilização
de créditos passíveis de utilização em terminal de uso particular,
hipótese em que o imposto será devido à Unidade da Federação
onde o terminal estiver habilitado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda)
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