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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5804/2006

17/06/2006 14:12:55

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DECRETO 5.804, DE 9-6-2006
(DO-U DE 12-6-2006)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Reduz para 0% e 5% a alíquota do IPI incidente sobre diversos produtos da construção civil relacionados de acordo com a classificação fiscal na TIPI, bem como elimina os Ex 3917.40.90, 8481.80.94, 8481.80.95 e 8481.80.99.
Altera diversos dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

Código

Alíquota

3214.10.20

5

3214.90.00

5

3824.50.00

5

3917.40

0

3925.20.00

0

69.07

5

7610.10.00

0

8481.30.00

5

8481.80.94

5

8481.80.95

5

8481.80.99

5

Art. 2º – Ficam suprimidos os destaques “Ex” a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:

Código

Ex

3917.40.90

01

8481.80.94

01

8481.80.95

01

8481.80.99

01 a 03

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ESCLARECIMENTO:  A seguir esclarecemos as classificações fiscais dos produtos da TIPI que tiveram suas alíquotas reduzidas:

Código

Alíquota

3214.10.20 – Indutos utilizados em pintura

5

3214.90.00 – Outros

5

3824.50.00 – Argamassas e concretos (betões), não refratários

5

3917.40 – Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise e outros

0

3925.20.00 – Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

69.07 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

5

7610.10.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

8481.30.00 – válvulas de retenção

5

8481.80.94 – válvulas tipo globo

5

8481.80.95 – válvulas tipo esfera

5

8481.80.99 – Outros

5

– Os “Ex” excluídos passaram a fazer parte das suas próprias classificações fiscais na TIPI aplicando-se a estes as alíquotas do IPI de acordo com as alterações efetuadas pelo referido Decreto 5.804/2006.

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