IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.804, DE 9-6-2006
(DO-U DE 12-6-2006)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Reduz para 0% e 5% a alíquota do IPI incidente sobre diversos produtos
da construção civil relacionados de acordo com a classificação
fiscal na TIPI, bem como elimina os Ex 3917.40.90, 8481.80.94, 8481.80.95 e
8481.80.99.
Altera diversos dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos descritos
nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência
do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro
de 2002:
Código |
Alíquota |
3214.10.20 |
5 |
3214.90.00 |
5 |
3824.50.00 |
5 |
3917.40 |
0 |
3925.20.00 |
0 |
69.07 |
5 |
7610.10.00 |
0 |
8481.30.00 |
5 |
8481.80.94 |
5 |
8481.80.95 |
5 |
8481.80.99 |
5 |
Art. 2º Ficam suprimidos os destaques Ex a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:
Código |
Ex |
3917.40.90 |
01 |
8481.80.94 |
01 |
8481.80.95 |
01 |
8481.80.99 |
01 a 03 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
ESCLARECIMENTO: A seguir esclarecemos as classificações fiscais dos produtos da TIPI que tiveram suas alíquotas reduzidas:
Código |
Alíquota |
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura |
5 |
3214.90.00 Outros |
5 |
3824.50.00 Argamassas e concretos (betões), não refratários |
5 |
3917.40 Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise e outros |
0 |
3925.20.00 Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte |
5 |
7610.10.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
8481.30.00 válvulas de retenção |
5 |
8481.80.94 válvulas tipo globo |
5 |
8481.80.95 válvulas tipo esfera |
5 |
8481.80.99 Outros |
5 |
Os Ex excluídos passaram a fazer parte das suas próprias classificações fiscais na TIPI aplicando-se a estes as alíquotas do IPI de acordo com as alterações efetuadas pelo referido Decreto 5.804/2006.
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