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Espírito Santo

Decreto -R 1685/2006

24/06/2006 19:45:37

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DECRETO 1.685-R, DE 16-6-2006
(DO-ES DE 19-6-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-6-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1685-R, 16 DE JUNHO DE 2006.

“ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/litro)
(R$/M3)
PREÇO
2,5810
1,8614
2,4997
2,0010
2,0466
1,2400



 

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