x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

.

Decreto 52989/2016

15/04/2016 11:39:25

DECRETO 52.989, DE 14-4-2016
(DO-RS DE 15-4-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Governo esclarece sobre o parcelamento de ICMS declarado em guia informativa
Este Ato possibilita o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativamente a fatos geradores ocorridos após o término do período de adesão aos programas especiais de parcelamento.
Ficam revogados os dispositivos dos Decretos citados neste Ato.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O parcelamento do ICMS declarado em guia informativa poderá ser solicitado por contribuintes que aderiram aos programas especiais instituídos pelos Decretos nº 49.714/2012, "EM DIA 2012", 50.785/2013, "EM DIA 2013", 52.091/2014, "EM DIA 2014", e 52.532/2015, "REFAZ 2015", conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 11 do Decreto nº 49.714, de 18.10.2012;
II - o § 3º do art. 10 do Decreto nº 50.785, de 28.10.2013;
III - o art. 10 do Decreto nº 52.091, de 27.11.2014;
IV - o art. 14 do Decreto nº 52.532, de 31.08.2015;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI ,
Governador do Estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.