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Rio Grande do Sul

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Instrução Normativa RE 22/2016

15/04/2016 11:45:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 RE, DE 2016
(DO-RS DE 15-4-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual esclarece sobre o preenchimento da GIA
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos a transferência de crédito e ao crédito presumido na operação especificada, bem como divulga o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de maio de 2016.


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na parte referente ao "Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 011;

b) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" ficam excluídas as linhas da tabela correspondentes aos códigos 006, 021, 027, 028, 032, 036, 037, 038, 043, 046, 047, 048, 049, 051, 053, 073, 076, 078, 081, 086, 090, 093, 097, 100, 107, 108, 112, 115, 116, 126, 130, 135, 136, 151 e 156 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Crédito Presumido referente a:

 

Leite destinado à fabricação de leite condensado

176

Importação de folhas de flandres por estabelecimentos fabricantes de latas

177 


c) na Seção IV, na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 029, na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 606, e na parte referente à "Base de cálculo reduzida em prestações de serviços" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 802, e fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Isenção de operações com mercadorias referente a:

 

Energia elétrica produzida por microgeração e minigeração

156"


d) na Seção V, na parte referente ao "Diferimento" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 040.
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP %
ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

"2016

Abr

0,625

7,5

4.475

31.03.16"

Mai

0,625

Jun

0,625


3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
 

Ano

Mês

Valor
(R$)

"2016

Mai

23,28"


4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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