CONVÊNIO 26 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Revogada disposição relativa ao estorno do crédito do ICMS nas operações com combustíveis
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.