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Distrito Federal

Decreto 26945/2006

09/07/2006 20:28:25

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
EQUIPAMENTO DE
TELECOMUNICAÇÃO
Instalação e Funcionamento
em Área Pública
SOLO URBANO
Uso e Ocupação

O Decreto 26.945, de 23-6-2006, publicado no DO-DF de 26-6-2006, alterou o Decreto 22.395, de 14-9-2001, publicado no DO-DF de 17-9-2001, que estabeleceu normas quanto a implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal.
O Decreto 22.395, de 14-9-2001, dentre outras normas, proibiu a implantação de infra-estrutura e funcionamento de telecomunicações em bens tombados individualmente e em suas áreas lindeiras, bem como em unidades de conservação de proteção integral, sejam em superfície ou em espaço aéreo, exceto com parecer favorável dos órgãos responsáveis conforme o caso.
Determinou que o pagamento do preço público será feito trimestralmente e corresponderá à somatória de 3 valores mensais, tendo como vencimento o 15º dia do mês.
A contagem do primeiro trimestre, para fins de pagamento do preço público iniciar-se-á após 90 dias da data de assinatura, do termo de Concessão de Uso Onerosa firmado com o Distrito Federal.
É facultado o pagamento integral do preço público em uma única parcela, desde que obedecido o valor anual correspondente.
O recolhimento do valor do preço público será realizado na rede bancária credenciada e obedecerá a legislação pertinente.

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