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Legislação Comercial

Decreto 5821/2006

09/07/2006 20:28:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

O Decreto 5.821, de 29-6-2006, publicado na página 51 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2006, reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno dos produtos:
a) químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionados no Anexo I deste Decreto;
b) químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM e relacionados no Anexo II deste Decreto, no caso de serem vendidos para pessoa jurídica industrial, para serem utilizados na fabricação dos produtos relacionados no Anexo I;
c) destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.
A alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta decorrente de venda no mercado interno dos produtos relacionados na letra “c” ficará reduzida a zero quando estes forem destinados ao uso em hospitais, em clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público.
O referido Ato revoga o Decreto 5.127, de 5-7-2004 (Informativo 27/2004).
O Assinante poderá obter a íntegra do Decreto 5.821/2006 no Portal COAD acessando Downloads > Imposto de Renda/Legislação Comercial.

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