Bahia
DECRETO
16.580, DE 30-6-2006
(DO-Salvador DE 5-7-2006)
ISS
INCIDÊNCIA
Incorporação Imobiliária Município do Salvador
Incorporador imobiliário do Município do Salvador é eleito responsável
pela retenção do ISS dos serviços contratados, inclusive corretagem.
Alteração do Decreto 16.419, de 31-3-2006 (Informativo 14/2006), que
foi numerado incorretamente como 16.429.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o artigo 278, da Lei nº 4.279,
de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 16.419/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Nos empreendimentos objeto de
incorporação imobiliária, fica o incorporador responsável
pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) incidente sobre os serviços contratados incluindo o valor
pago a título de corretagem. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (João Henrique Prefeito; João
Carlos Cunha Cavalcanti Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino
da Silva Secretário Municipal da Fazenda)
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