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Bahia

Decreto 16580/2006

23/07/2006 00:40:29

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DECRETO 16.580, DE 30-6-2006
(DO-Salvador DE 5-7-2006)

ISS
INCIDÊNCIA
Incorporação Imobiliária – Município do Salvador

Incorporador imobiliário do Município do Salvador é eleito responsável pela retenção do ISS dos serviços contratados, inclusive corretagem.
Alteração do Decreto 16.419, de 31-3-2006 (Informativo 14/2006), que foi numerado incorretamente como 16.429.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 278, da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 16.419/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Nos empreendimentos objeto de incorporação imobiliária, fica o incorporador responsável pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços contratados incluindo o valor pago a título de corretagem”. (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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