x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 44535/2006

23/07/2006 00:40:29

DECRETO 44.535, DE 11-7-2006
(DO-RS DE 12-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS – DIR
Alteração

Modifica o DIR relativamente às hipóteses de sua utilização.
Alteração do Decreto 30.403, de 27-10-81 (Informativo 45).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 30.403/81, na redação dada pelo Decreto nº 36.726/96:
I – No artigo 1º, é dada nova redação ao § 1º, conforme segue:
“§ 1º – O DIR poderá ser utilizado para o pagamento de Taxa de Serviços Diversos, das multas incidentes sobre essa, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e das Custas Judiciais Estatizadas, podendo o seu uso ser estendido a outros tipos de receitas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições o em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário da Fazenda; Paulo Michelucci Rodrigues – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.