x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 44534/2006

23/07/2006 00:40:29

Untitled Document

DECRETO 44.534, DE 11-7-2006
(DO-RS DE 12-7-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE ARRECADAÇÃO
Alteração

Modifica a Guia de Arrecadação quanto a destinação e autenticação de suas vias.
Alteração do Decreto 35.619, de 3-11-94 (Informativo 44/94).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 35.619, de 3-11-94:
I – No artigo 3º, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
“I – o modelo previsto no inciso II do artigo anterior, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª (primeira) via será retida pelo agente arrecadador, que a manterá por um período de 90 (noventa) dias para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando exigido;
b) a 2ª (segunda) via será entregue ao contribuinte como comprovante de pagamento;"
II – No artigo 4º, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:
“§ 2º – As duas primeiras vias ou partes serão autenticadas diretamente pela máquina acolhedora. As vias adicionais, se houver, serão autenticadas exclusivamente por decalque a carbono preto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda; Paulo Michelucci Rodrigues – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.