Rio Grande do Sul
DECRETO
44.534, DE 11-7-2006
(DO-RS DE 12-7-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE ARRECADAÇÃO
Alteração
Modifica a Guia de Arrecadação quanto a destinação
e autenticação de suas vias.
Alteração do Decreto 35.619, de 3-11-94 (Informativo 44/94).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Decreto nº 35.619, de 3-11-94:
I – No artigo 3º, é dada nova redação ao inciso
I, conforme segue:
“I – o modelo previsto no inciso II do artigo anterior, em 2 (duas)
vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª (primeira) via será retida pelo agente arrecadador, que
a manterá por um período de 90 (noventa) dias para apresentação
à Secretaria da Fazenda, quando exigido;
b) a 2ª (segunda) via será entregue ao contribuinte como comprovante
de pagamento;"
II – No artigo 4º, é dada nova redação ao §
2º, conforme segue:
“§ 2º – As duas primeiras vias ou partes serão
autenticadas diretamente pela máquina acolhedora. As vias adicionais,
se houver, serão autenticadas exclusivamente por decalque a carbono preto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann
– Secretário de Estado da Fazenda; Paulo Michelucci Rodrigues –
Chefe da Casa Civil)
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