x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 10056/2006

23/07/2006 00:40:30

Untitled Document

DECRETO 10.056, DE 18-7-2006
(DO-BA DE 19-7-2006)

ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO – FUNDESE
Alteração

Modifica a legislação do FUNDESE em relação ao PAPIS e ao PROTAXI.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 35 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“§ 2º – Respeitados os limites e condições fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio aos beneficiários deste Programa previsto neste artigo poderá realizar-se mediante a absorção da diferença a maior entre o custo financeiro que for cobrado do financiado em operação com recursos próprios da DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A e o custo financeiro que decorreria das condições estabelecidas neste subprograma PROTAXI;”
Art. 2º – Fica acrescentado o § 8º ao artigo 40 do Regulamento do FUNDESE, com a seguinte redação:
“§ 8º – Respeitados os limites e condições fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio financeiro de que trata este artigo poderá realizar-se mediante a absorção da diferença a maior entre o custo financeiro que for cobrado do financiado em operação com recursos próprios da DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. e o custo financeiro que decorreria das condições estabelecidas neste programa;”
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.