Bahia
DECRETO
10.056, DE 18-7-2006
(DO-BA DE 19-7-2006)
ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO FUNDESE
Alteração
Modifica a legislação do FUNDESE em relação ao PAPIS
e ao PROTAXI.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 35 do
Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio
de 2000, com a seguinte redação, passando o parágrafo único
a vigorar como § 1º:
§ 2º Respeitados os limites e condições
fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio
aos beneficiários deste Programa previsto neste artigo poderá realizar-se
mediante a absorção da diferença a maior entre o custo financeiro
que for cobrado do financiado em operação com recursos próprios
da DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A e o custo
financeiro que decorreria das condições estabelecidas neste subprograma
PROTAXI;
Art. 2º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 40 do
Regulamento do FUNDESE, com a seguinte redação:
§ 8º Respeitados os limites e condições
fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio
financeiro de que trata este artigo poderá realizar-se mediante a absorção
da diferença a maior entre o custo financeiro que for cobrado do financiado
em operação com recursos próprios da DESENBAHIA Agência
de Fomento do Estado da Bahia S.A. e o custo financeiro que decorreria das condições
estabelecidas neste programa;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Walter
Cairo de Oliveira Filho Secretário da Fazenda)
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