Bahia
DECRETO
10.055, DE 18-7-2006
(DO-BA DE 19-7-2006)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PROCESSO
ADMINISTRATIVO-FISCAL RECOLHIMENTO
Prazos
Em virtude da implantação do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT) estão suspensos, no período de 22-7 a 6-8, diversos prazos para cumprimento de obrigações previstos na legislação estadual para cumprimento nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a
6 de agosto de 2006, os prazos fixados na legislação tributária
estadual para:
I apresentação de defesas, justificações e recursos
em instância administrativa;
II entrega de informações fiscais;
III pagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;
IV registro de lançamento de ofício;
V pagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Walter
Cairo de Oliveira Filho Secretário da Fazenda)
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