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Bahia

Decreto 10055/2006

23/07/2006 00:40:30

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DECRETO 10.055, DE 18-7-2006
(DO-BA DE 19-7-2006)

ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PROCESSO
ADMINISTRATIVO-FISCAL – RECOLHIMENTO
Prazos

Em virtude da implantação do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT) estão suspensos, no período de 22-7 a 6-8, diversos prazos para cumprimento de obrigações previstos na legislação estadual para cumprimento nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a 6 de agosto de 2006, os prazos fixados na legislação tributária estadual para:
I – apresentação de defesas, justificações e recursos em instância administrativa;
II – entrega de informações fiscais;
III – pagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;
IV – registro de lançamento de ofício;
V – pagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário da Fazenda)

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