Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Tratamento Fiscal
O Decreto
44.517, de 29-6-2006, divulgado no Informativo 27/2006, foi retificado na página
4 do DO-RS de 7-7-2006 relativamente ao § 4º do artigo 23-B da alteração
nº 63, assim, o § 4º do artigo 23-B deve ser considerado como
segue e não como constou:
“ ..................................................................................................................................................
§ 4º – Os contribuintes deverão apurar, até 31
de julho de 2006, a receita bruta acumulada no exercício de 2005, bem
como a acumulada no período de 1-1-2006 a 30-6-2006, ficando, o prazo
para alteração de categoria previsto no inciso I do caput, prorrogado
para 31 de julho de 2006, na hipótese de apuração de excesso,
em qualquer um dos períodos, em relação ao limite fixado
no artigo 2º, hipótese em que deverá, a partir de 1º
de agosto de 2006, cumprir as obrigações tributárias da
nova categoria em que se enquadra.”
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