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Distrito Federal

Decreto 27015/2006

06/08/2006 00:38:38

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DECRETO 27.015, DE 20-7-2006
(DO-DF DE 21-7-2006)

 OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Limita a isenção do IPVA a um veículo por contribuinte nos casos dos veículos com adaptações especiais para uso de pessoas portadoras de deficiência física, permite que os pedidos de reconhecimento das isenções sejam apresentados a qualquer tempo, desde que não tenha ultrapassado o prazo decadencial ou prescricional.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo 48/94).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com nova redação em seu § 4º e acrescido do § 12:
“Art. 6º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4º – No caso previsto no inciso VI, a isenção limita-se a um veículo por contribuinte. (NR)
...................................................................................................................................................
§ 12 – O pedido de reconhecimento das isenções de que trata este artigo poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV, § 7º, do artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994. (Maria de Lourdes Abadia)

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