Pernambuco
DECRETO
29.528, DE 7-8-2006
(DO-PE DE 8-8-2006)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Agrupamentos Industriais Prioritários
Modifica a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de fruição dos benefícios estabelecidos
no Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 53/99), que regulamenta o PRODEPE.
Altera o Anexo Único do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
Considerando a Resolução nº 8, de 2 de agosto de 2006, do Conselho
Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC),
que aprovou decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, DECRETA:
Art.1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril
de 2000, e modificações, passa a vigorar com acréscimo da cadeia
prioritária de móveis e com alterações nas cadeias de plástico,
de metalmecânica e de material de transporte, conforme Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Alexandre José
Valença Marques; Maria José Briano Gomes; Cláudio José Marinho
Lúcio)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
....................................................................................................................................................
METALMECÂNICA E DE MATERIAL DE TRANSPORTE: ferro e aço redondo
para construção civil; ferro gusa em lingote; finos de minério
de ferro não aglomerado; laminados planos de ferro e aço; canos, tubos,
barras, chapas, perfis e conexões metálicas e artefatos metálicos
de uso doméstico e industrial; vasos e tampas de ferro estanhado (lata)
e de alumínio; folhas de ferro estanhado litografadas; rolhas metálicas;
arames e artefatos de arame; parafusos, porcas, pregos e rebites; produtos metálicos
estampados; painéis termo-isolantes com revestimento metálico; tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos; ferragens e ferramentas
para fins industriais; artigos de cutelaria; ferramentas manuais; artefatos
de metal para escritórios e para uso pessoal e doméstico; caldeiras
geradoras de vapor; máquinas não elétricas; equipamentos de transmissão
para fins industriais; caldeiraria pesada; máquinas, aparelhos, equipamentos,
peças e acessórios para indústrias; máquinas, aparelhos
e equipamentos para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas
e para criação animal; máquinas, aparelhos e equipamentos para
postos de gasolina, para transporte e elevação de cargas e pessoas,
para o exercício de artes, esportes e ofícios, para escritório
e para uso doméstico (linha branca); tratores para trabalhos agrícolas;
máquinas e aparelhos de terraplanagem e pavimentação; motociclos
e aparelhos semelhantes; sistema de escapamento de gases para veículos
automotores; portas, janelas e portões; cilindros, bombas, válvulas
e comandos hidráulicos; motores elétricos; motores para veículos
automotores; embarcações; veículos e material ferroviários;
veículos rodoviários automotores, peças e acessórios para
veículos automotores; bicicletas, peças e acessórios para bicicletas;
torneiras, registros, válvulas e retentores metálicos; cadeados, fechaduras,
ferrolhos, fechos, armações, chaves e rodízios para móveis,
portas, janelas, persianas, malas e cofres; artefatos de ferro e aço; contadores
e medidores de eletricidade, de gases e de líquidos, suas partes e peças;
quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para
instalações eletroeletrônicas; instrumentos e aparelhos para
análise, medição e controle; eixos de transmissão e lã
de aço. (NR)
....................................................................................................................................................
PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias; polímeros
de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros
de estireno em formas primárias; p-xileno (PX), produtos e co-produtos
dele derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação
(ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser utilizados
como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros,
resina PET e filamentos de poliéster, polímeros de cloreto de vinila
ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros
de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias;
outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros acrílicos,
em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas,
em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres
alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas
em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos,
em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos
reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para
uso industrial, esportivo, doméstico, médico ou na construção;
peças, partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens
e outros artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos;
filmes; calçados plásticos; pré-formas para a produção
de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas plásticas;
móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para
uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico; ferramentas.
(NR)
MÓVEIS: móveis de aço tubular e de outros metais; móveis
de madeira maciça ou de painel de madeira; móveis para escritório;
móveis estofados, móveis de fibras naturais; móveis de MDF, de
outros aglomerados e de compensados; móveis de granito, móveis de
vidro; madeira maciça em pranchas; tábuas, taipas, barrotes; MDF,
aglomerados e compensados." (ACR)
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