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Pernambuco

Decreto 29528/2006

12/08/2006 17:47:24

DECRETO 29.528, DE 7-8-2006
(DO-PE DE 8-8-2006)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Agrupamentos Industriais Prioritários

Modifica a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios estabelecidos no Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 53/99), que regulamenta o PRODEPE.
Altera o Anexo Único do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
Considerando a Resolução nº 8, de 2 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC), que aprovou decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, DECRETA:
Art.1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e modificações, passa a vigorar com acréscimo da cadeia prioritária de móveis e com alterações nas cadeias de plástico, de metalmecânica e de material de transporte, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Alexandre José Valença Marques; Maria José Briano Gomes; Cláudio José Marinho Lúcio)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

....................................................................................................................................................
METALMECÂNICA E DE MATERIAL DE TRANSPORTE: ferro e aço redondo para construção civil; ferro gusa em lingote; finos de minério de ferro não aglomerado; laminados planos de ferro e aço; canos, tubos, barras, chapas, perfis e conexões metálicas e artefatos metálicos de uso doméstico e industrial; vasos e tampas de ferro estanhado (lata) e de alumínio; folhas de ferro estanhado litografadas; rolhas metálicas; arames e artefatos de arame; parafusos, porcas, pregos e rebites; produtos metálicos estampados; painéis termo-isolantes com revestimento metálico; tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos; ferragens e ferramentas para fins industriais; artigos de cutelaria; ferramentas manuais; artefatos de metal para escritórios e para uso pessoal e doméstico; caldeiras geradoras de vapor; máquinas não elétricas; equipamentos de transmissão para fins industriais; caldeiraria pesada; máquinas, aparelhos, equipamentos, peças e acessórios para indústrias; máquinas, aparelhos e equipamentos para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e para criação animal; máquinas, aparelhos e equipamentos para postos de gasolina, para transporte e elevação de cargas e pessoas, para o exercício de artes, esportes e ofícios, para escritório e para uso doméstico (linha branca); tratores para trabalhos agrícolas; máquinas e aparelhos de terraplanagem e pavimentação; motociclos e aparelhos semelhantes; sistema de escapamento de gases para veículos automotores; portas, janelas e portões; cilindros, bombas, válvulas e comandos hidráulicos; motores elétricos; motores para veículos automotores; embarcações; veículos e material ferroviários; veículos rodoviários automotores, peças e acessórios para veículos automotores; bicicletas, peças e acessórios para bicicletas; torneiras, registros, válvulas e retentores metálicos; cadeados, fechaduras, ferrolhos, fechos, armações, chaves e rodízios para móveis, portas, janelas, persianas, malas e cofres; artefatos de ferro e aço; contadores e medidores de eletricidade, de gases e de líquidos, suas partes e peças; quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para instalações eletroeletrônicas; instrumentos e aparelhos para análise, medição e controle; eixos de transmissão e lã de aço. (NR)
....................................................................................................................................................
PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias; polímeros de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros de estireno em formas primárias; p-xileno (PX), produtos e co-produtos dele derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação (ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser utilizados como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros, resina PET e filamentos de poliéster, polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros acrílicos, em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para uso industrial, esportivo, doméstico, médico ou na construção; peças, partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens e outros artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos; filmes; calçados plásticos; pré-formas para a produção de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas plásticas; móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico; ferramentas. (NR)
MÓVEIS: móveis de aço tubular e de outros metais; móveis de madeira maciça ou de painel de madeira; móveis para escritório; móveis estofados, móveis de fibras naturais; móveis de MDF, de outros aglomerados e de compensados; móveis de granito, móveis de vidro; madeira maciça em pranchas; tábuas, taipas, barrotes; MDF, aglomerados e compensados." (ACR)

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